Graças ao protocolo “No Callem!”, existente na Catalunha/Espanha desde 2018, Daniel Alves pôde ser acusado e condenado por cometer um estupro dentro de uma boate. O crime ocorreu em dezembro de 2022 e revelou ao mundo a necessidade de serem criados protocolos de prevenção e enfrentamento de casos de violência sexual em espaços de lazer, em especial no ambiente noturno. 

Seguindo a onda de mobilização que tomou o Brasil, onde uma mulher é estuprada a cada 8 minutos, a mandata Luciana Boiteux apresentou como seu primeiro projeto de lei, em fevereiro de 2023, o “Sem Consentimento É Violência”, aprovada e sancionada em Novembro do mesmo ano, passando a ser a Lei Municipal 8.186/2023.

Essa vitória foi possível graças à mobilização das mulheres cariocas que há anos vem se mobilizando contra o assédio e a violência sexual, que se juntaram a nós numa campanha pela aprovação do nosso projeto de lei. “Não é Não”, “Forró Sem Assédio”, “Livres de Assédio”, “SIBC Sem Assédio”, “Todas por Todas”, são alguns dos coletivos que fizeram parte dessa história.

O princípio que norteia nosso protocolo é o “Só Sim É Sim”, colocando o consentimento e o desejo da mulher no centro da questão. Também inspiradas nas mulheres espanholas que aprovaram a Lei da Garantia da Liberdade Sexual em 2022, conhecida como a Lei do Só Sim É Sim, queremos avançar nesse debate no Brasil, para além do “não é não”. Pois, como afirma a lei espanhola: “Só se entenderá que há consentimento quando este tiver sido livremente expresso por meio de atos que, diante das circunstâncias do caso, expressem claramente a vontade da pessoa”. Foi este princípio que permitiu a condenação de Daniel Alves.

Precisamos ter ações concretas para enfrentar a cultura do estupro, seja criando políticas públicas de proteção às mulheres, seja no trabalho de articulação de redes e de conscientização sobre os direitos das mulheres. Por isso, criamos o “Rio Sem Assédio”, para articularmos iniciativas permanentes contra a violência sexual. Este ano, articulamos o manifesto “Rio Sem Assédio no Carnaval”, mobilizando dezenas de blocos de rua num grande debate público sobre a livre circulação dos corpos das mulheres, sem importunação sexual e qualquer tipo de violência.

Nosso protocolo, que abrange bares, casas noturnas, casas de show e outros espaços de lazer, como estádios de futebol, por exemplo, é focado na prevenção e em como proceder em casos de violência sexual. O estabelecimento deve se adequar, com a instalação de câmeras e a iluminação de locais estratégicos, assim como formar o corpo de funcionários para que estejam aptos atuar na prevenção, a identificar ocorrências, acolher as vítimas e saber como encaminhar os casos, seja protegendo a mulher seja a encaminhando a rede de serviços públicos adequada a cada situação, de acordo com a vontade da vítima.

Treinamento do corpo de funcionários do estabelecimento, que deverá incluir um passo a passo de acolhimento e encaminhamento aos equipamentos da rede de proteção às mulheres, caso seja esse o desejo da vítima.

Inclusão no programa de treinamento de temas como violência contra mulheres, com foco na violência sexual e assédio, machismo, racismo, lgbtfobia e outros deverão constar no programa de treinamento da equipe do estabelecimento.

Instalação de câmeras de segurança em lugares estratégicos, como entrada de banheiros, escadas, corredores e lugares de pouca visibilidade, bem como aumentar a luminosidade em locais de risco, para adequar os ambientes aos termos do protocolo.

Comprometimento do estabelecimento de não exibir propagandas com imagens que apresentem mulheres como objetos de desejo sexual ou imagens que mostrem elas em posições depreciativas, de subordinação ou de incitação à violência.

Você pode conferir toda as indicações do protocolo lendo o Projeto de Lei na íntegra.

Para acessar o texto completo clique no botão abaixo e baixe o PDF.

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